Planos de saúde e os abusos cometidos.
Por conta da notória situação de falência do sistema público de saúde, é extremamente arriscado não ter plano de saúde.
Os planos, que não são baratos, tem cometido uma série de abusos contra os clientes. Recentemente tivemos notícia de que importante operadora de plano de saúde pratica aumento de 131,59% quando o cliente completa 59 anos de idade. Essa prática visa “burlar” o Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741/2003), que proíbe aumentos, por idade, após o cliente completar 60 anos de idade.
Referido aumento é imposto sem qualquer justificativa prévia que justifique o aumento (exemplo, comprovado aumento de gastos). O cliente paga mensalidade de R$ 1.000,00 e, após completar 59 anos, passa a pagar R$ 2.315,90. O aumento é abusivo e viola várias normas do código de defesa do consumidor. Levado o caso do cliente ao Judiciário, o Juiz de Direito reduziu o aumento de 131,59% para 43,42%.
Em outro caso, o paciente estava internado após realizar transplante de órgão. O plano assumiu os custos do transplante pois o paciente tinha cumprido o longo período de carência, conforme exigido no contrato. Após a realização do transplante e durante o período de internação, o médico receitou remédio importantíssimo para o paciente (remédio de alto custo). O plano recusou o fornecimento do remédio pois não estaria no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).
A responsabilidade por todos os gastos durante o período de internação é do plano. Se o medicamento foi prescrito pelo médico, deve ser fornecido pelo plano. Levado o caso do cliente ao Judiciário, foi concedida liminar pelo Juiz para que o remédio fosse fornecido imediatamente pelo plano, sob pena de multa.
Somente a indignação dos clientes, com a tomada das medidas necessárias, fará com que os planos respeitem a legislação e cumpram seus deveres.
Flávio Cancherini e Oscar Vinícius Gonzales (03/2018)